domingo, 11 de abril de 2010

EMERGÊNCIA QUIMICA



Emergência Química e o Impacto com Meio Ambiente: Visa capacitar os Brigadistas às primeiras ações de identificação dos riscos, isolamento da área e ações diretas que visam a Prevenção de Vidas, o Meio Ambiente, instalações e operações das Empresas. Legislação Federal 96.044/88, Portaria 204/97, NBR 7500 e 7504.

Acidentes Ambientais

Os acidentes Ambientais podem ser definidos como qualquer evento anormal, indesejado e inesperado, que tenha potencial para causar efeitos diretos ou indiretos ao homem e ao meio ambiente.

CURSO DE SALVAMENTO EM ALTURA


Cada vez se faz necessário o trabalho em ambientes verticais (Trabalho em Altura), torres de redes elétricas, telecomunicações, manutenção em fachadas, telhados e outros serviços que expõe o homem a risco de quedas. Conhecer os fatores de risco e as mais modernas técnicas e equipamentos de segurança contra quedas e para trabalho em altura se torna essencial ao trabalhador. Por outro lado as equipes de resgate precisam se especializar para executar resgate em locais de dificil acesso com rapidez e segurança. Para isso oferecemos os treinamentos:
-Movimentação em trabalho em altura - 16 horas
-Movimentação em altura com auto-resgate - 24 horas
-Resgate em altura - 40 horas
Os treinamentos atendem as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho:
-NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
-NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Elétricas
-NR 18 - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção.


TRABALHO EM ESPAÇO CONFINADO

Espaço Confinado é um lugar com dimensões reduzidas e de difícil acesso, sua entrada e saída são restritas, não são projetados para ocupação contínua, que devido a uma ventilação natural deficiente, pode apresentar uma atmosfera tóxica ou inflamável ou possuir uma atmosfera deficiente em oxigênio. Ainda que não pareça, são trabalhos verdadeiramente perigosos e muitas vezes imprevísiveis, pois suas condições atmosféricas podem mudar rapidamente.

Felizmente a frequência de acidentes em espaços confinados não é tão grande, se comparados a outro tipos de acidentes, porém seu potencial de risco é alto, podendo provocar uma reação em cadeia, onde um trabalhador vendo seu colega acidentado no interior do espaço confinado entra para resgatá-lo e se torna uma mais uma vítima.

Estatisticamente vemos que 36% das mortes no interior dos espaços confinados são por tentativas de resgate feita por trabalhadores bem intencionados, porém sem preparo.

Os espaços confinados no Brasil são regulamentados pelo Ministério do Trabalho, através da Norma Regulamentadora 33 - segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaço Comfinado e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, através das NBR 14.606 -Postos de Serviços - Entrada em Espaço Confinado e NBR 14.787 - Espaço Confinado - Prevenção de Acidentes, procedimentos e medidas de proteção.

Estas normas prevêem que as empresas classifiquem seus espaços confinados e que sejam treinados todos os trabalhadores que realizam trabalhos no interior dos espaços confinados. Devem ser treinados também os supervisores que permitem a entrada nos espaços confinados, bem como as empresas devem ter um Plano de Emergência e/ou uma equipe de resgate.



sábado, 10 de abril de 2010

PRIMEIROS SOCORROS

O Atendimento Pré Hospitalar (APH), Visa capacitar e treinar as habilidades das pessoas através do aprendizado teórico e pratico das técnicas utilizadas para o pronto atendimento às vitimas de acidentes de qualquer natureza. O socorrista como é chamado o profissional em atendimento de emergência, vai aprender sobre: Avaliação Primária, Avaliação Secundária, Lesões, Fraturas, Obstrução, de Vias aéreas, Hipotermia, Parada Cárdio-Respiratória, Eletrocussão, Estado de Choque.

A IMPORTÂNCIA DO APRENDIZADO DE PRIMEIROS SOCORROS

A grande maioria dos acidentes poderiam ser evitados, porém, quando eles ocorrem, alguns conhecimentos simples podem diminuir o sofrimento, evitar complicações futuras e até mesmos salvar vidas.
O fundamental é saber que em situações de emergência, deve-se manter a calma e ter em mente que a prestação de Primeiros Socorros não exclui a importância de um profissional médico. Além disso, certifique-se de que há condições seguras o bastante para a prestação do socorro sem risco para o socorrista. Não se esqueça que um atendimento de emergência mal feito pode comprometer ainda mais a saúde da vítima.

O artigo 135 do Código Penal Brasileiro é bem claro: deixar de prestar socorro à vítima de acidentes ou pessoa em perigo eminente, podendo fazê-lo, é crime.
A omissão de socorro e a falta de atendimento de primeiros socorros eficientes são os principais motivos de mortes e danos irreversíveis nas vítimas de acidentes.
Todos os seres humanos são possuidores de um forte espírito de solidariedade e é este sentimento que nos impulsiona para tentar ajudar as pessoas em dificuldades. Nestes trágicos momentos, após os acidentes, muitas vezes entre a vida e a morte, as vítimas são totalmente dependentes do auxílio de terceiros.

domingo, 4 de abril de 2010

OBJETIVOS DO CURSO DE BRIGADA



O curso de Brigada de incêndio: Proporciona aos participantes conhecimentos básicos sobre Prevenção, Proteção, Combate a Princípios de Incêndios e Controle de Pânico, abandono de área, técnicas de primeiros socorros e adequar a empresa às legislações específicas.

PORQUE FORMAR E TREINAR BRIGADA DE INCÊNDIO ?

Em primeiro lugar por se tratar de um dispositivo e exigência legal, a Brigada de Incêndio tem a função especifica de prontidão, para agir de imediato extinguindo qualquer índicio de incêndio, atividade esta desenvolvida pelos chamados Bombeiros Civis ou, ainda, formada por grupos de funcionários de diversas áreas da Empresas, quer sejam de: Condominios, Hospitais, Escolas, Indústria, Comércio e Outros Segmentos, onde são chamados Brigadista.

Sua ação é vital nos primeiros 5 minutos de combate e extinção do fogo, antecedendo a ação do Corpo de Bombeiros.

- No âmbito federal, a lei 6514/77 da as Diretrizes sobre Segurança e Medicina do Trabalho, regulamentada pela Portaria 3214/78, atrtáves da NR 23.